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Blog Rei dos Animais – Declaração Universal dos Direitos dos Animais

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Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Confira quais são os direitos dos animais

 Assim como os humanos, os animais também têm seus direitos e leis que os protegem de maus tratos e qualquer situação de risco. Mas a Declaração Universal dos Direitos dos Animais protege não só os animais, mas todo o meio ambiente e ecossistema.

História dos Direitos dos Animais

Em diversos séculos foram discutidos sobre os principais Direitos dos Animais, mas uma das primeiras legislações que defendiam seus direitos, surgiu na Irlanda em 1635. Segundo a legislação, era proibido tosar pelos de ovelhas e também amarrar rabos de cavalos, pois isso causava certo desconforto aos animais.

Mas foi só no século 19, em que surgiram leis sobre a proteção animal na Inglaterra. Principalmente, a Society for the Prevention of Cruelty to Animals (SPCA), uma sociedade fundada em 1824 e que já visava a proteção animal.

No Brasil a primeira lei dos Direitos dos Animais foi criada em 1934, em que foram descritas atitudes que poderiam ser consideradas maus-tratos e agressão, condenando aqueles que praticassem tais atos.

Quais são os principais Direitos dos Animais?

Por isso, todos os animais possuem direitos à liberdade, à integridade física e à vida, e, mas infelizmente, o desconhecimento e desprezo destes direitos têm levado muitas pessoas a cometer crimes contra os animais. 

Pensando nisso, em 1977 foi criada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela Liga Internacional dos Direitos dos Animais, no qual foi proclamado em uma Conferência da ONU, em Paris. 

Além disso, você conhece quais são os Direitos dos Animais? Abaixo listamos os 14 artigos presentes na Declaração Universal dos Direitos dos Animais que asseguram aos animais de todas as espécies direito à vida, igualdade, proteção e muitos outros, confira:

Art. 1º – Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos

à existência.

Art. 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou

explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus

conhecimentos ao serviço dos animais.

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do

homem.

Art. 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto

instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º 

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver

livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o

direito de se reproduzir.

2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária

a este direito.

Art. 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no

meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas

condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas

pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a

uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de

intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º

1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é

incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência

médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de

experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,

transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são

incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º – Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, 

isto é um crime contra a vida.

Art. 12º

1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais

selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º

1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser

interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim

demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º

1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar

presentados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do

homem. 

Por que são tão importantes os Direitos dos Animais?

Os Direitos dos Animais são importantes, pois além de assegurar direito à proteção, igualdade também livram animais de qualquer tipo de maus tratos e de atos de crueldade cometidos pelos seres humanos. Além de ser um meio de proteger animais silvestres e não apenas domésticos, assim como todo o meio ambiente e ecossistema.

Conheça o Rei dos Animais!

Aqui no Rei dos Animais somos felizes por fazer a diferença na vida do seu pet!  Nosso desejo é conseguir sempre encantar a você e seu animalzinho com todo o carinho e atenção que vocês merecem.



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